Redação Portal Cleriston Silva PCS
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente nesta terça-feira (13), o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Catu, Litoral Norte e Agreste Baiano, Geranilson Dantas Requião, por irregularidades na licitação realizada para contratação de atrações musicais em festas realizadas em 2015.
A corte imputou uma multa no valor de R$36 mil pelas contratações, que custaram R$716.590,00 aos cofres do município. A relatoria constatou que as cartas de exclusividade apresentadas pelas empresas LG Produções e Eventos, Gleyser Soares Nascimento e G.de J. Batista não comprovam que havia constância na relação entre os artistas e as empresas. Ainda cabe recurso da decisão.
13 de set. de 2016
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