14 de fev. de 2016

Portaria do Detran-BA muda regra do porte obrigatório do CRLV; entenda

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Desde o Carnaval, os órgãos de trânsito do Estado estão autorizados a aceitar a substituição do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) pelo comprovante de pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento.

O Detran- BA (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) baixou a Portaria 223/16, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de janeiro de 2016, estabelecendo a mudança. No artigo 2º, o texto diz que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.

Hoje, o condutor aguarda, em média, de dez a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, o motorista era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos.

As regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Sefaz-BA (Secretaria da Fazenda do Estado).

O diretor-geral do Detran-BA, Maurício Bacelar, afirmou que vai solicitar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para que a portaria sirva de modelo para implantar a mudança em todo o território nacional. "Decidimos adotar essa medida para atender à demanda de condutores por novas regras para a exigência do documento obrigatório do veículo", disse Bacelar.

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