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Edylene Ferreira - presidenta da Câmara |
De acordo com o parecer do TCM, as contas não ultrapassaram os limites previstos pela Constituição em relação à receita tributária do município, manteve-se dentro do limite previsto para despesas com pessoal e o pagamento aos vereadores manteve-se “dentro dos limites estabelecidos na legislação”.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 500,00, pelas falhas contidas no parecer. O número do processo é 0782614.
A decisão do TCM foi comemorada pela presidenta do Poder Legislativo Municipal. Ponderada, Edylene lembrou que o TCM é extremamente rigoroso e, por isso, detalhes técnicos quase sempre levam à desaprovação das contas e a multas de muitos gestores.
“Não me envaideço por isso, até porque é nossa obrigação zelar e administrar recursos públicos com honestidade, transparência e lisura. Tenho a consciência tranquila de que, ao lado da minha equipe, sempre procuramos fazer o melhor. Não posso negar que tal decisão me honra, também aumenta nossa responsabilidade, pois aprovação de contas hoje em dia não é coisa corriqueira, infelizmente. Continuarei sempre com o objetivo de atender os anseios da nossa população, com ética e responsabilidade. A confiança e o respeito serão retribuídos em forma de trabalho e ações”, afirmou.
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