O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeitura de Muritiba, na gestão do ex-prefeito Epifânio Marques Sampaio, em razão da não regularização na prestação de contas de recursos repassados a entidades civis, no total de R$ 171.244,40, no exercício de 2010.
De acordo com o Tribunal, embora tenha o denunciado solicitado prazo para apresentação de defesa adicional, nenhuma prova nova foi apresentada pelo ex-gestor. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário do mesmo valor não regularizado, R$ 171.244,40, com recursos próprios, e multa de R$ 2 mil.
Ainda cabe recurso da decisão.

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