17 de jul. de 2012

Ex-prefeito de Muniz Ferreira é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos por cinco anos

Redação Portal Clériston Silva PCS 

Antônio Gerson Quadros de Andrade, ex-prefeito de Muniz Ferreira, a 210 km de Serrinha, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, por não prestar contas de recursos da Educação destinados ao transporte escolar.

A sentença acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) em 2009, de acordo com informações da assessoria do órgão federal. Em 2004, Antônio Gerson, na época prefeito da cidade, recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) R$ 45.941,39 em recursos federais, com objetivo de atender às despesas com as ações do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que deveria garantir o acesso e a permanência nas escolas dos alunos do ensino fundamental público que moram na zona rural.

Antônio Gerson não prestou conta sobre a aplicação dos recursos do fundo mesmo depois que o FNDE encaminhou notificação cobrando a apresentação das contas, tendo então que devolver o valor repassado pelo órgão. Ainda assim, o ex-prefeito se recusou a obedecer a ordem do governo federal e não devolveu os mais de R$ 45 milhões de reais investidos no transporte escolar dos estudantes.

Em razão da postura do gestor, foi instaurada a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o convocou mais uma vez para que apresentasse defesa ou devolvesse a verba aos cofres públicos. Como o ex-gestor continuou omisso, o TCU julgou irregulares as contas e o condenou a restituir ao FNDE o dinheiro repassado, acrescido de juros e atualização monetária, e ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 por não apresentar a prestação de contas, de acordo com informações da assessoria do Ministério Público Federal.

A sentença da 10ª Vara da Justiça Federal condenou o réu por improbidade administrativa e determinou a "suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil em dez vezes o valor recebido como salário durante o cargo de prefeito".

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