Redação Portal Cleriston Silva PCS
Com o toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h.
De acordo com o decreto publicado neste domingo (4) pelo governo do estado, a ocupação desses estabelecimentos deve ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.
Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
O que pode:
- Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;
- Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;
- Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;
- Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;
- Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;
- Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
O que não pode:
- Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;
- Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- Eventos desportivos coletivos e amadores;
- Cerimônias de casamento;
- Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;
- Circos;
- Eventos científicos;
- Solenidades de formatura;
- Passeatas e afins.
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