Redação Portal Cleriston Silva PCS
De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas.
O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no termo de ocorrência.
Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem inseriu os dados no sistema SIGA do TCM. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário