2 de abr. de 2021

Nova lei da cadeirinha passa a valer no dia 12 de abril e reforça segurança para crianças

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Quem possui um carro e tem filho de até 10 anos, precisa ficar atento. A nova lei que muda as regras para o uso da cadeirinha passa a valer no dia 12 de abril e quem for flagrado desrespeitando a medida pode ser multado em R$ 293,47 e perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Ao contrário do que se pensava em 2020, as exigências quanto aos protocolos para proteger os pequenos foram ampliadas, o grau da infração continua como gravíssimo e a multa faz jus à infração. Durante o proceso de tramitação da lei, até o fim do uso obrigatório do equipamento e outros dispositivos de retenção foram discutidos.

Na nova lei, além de considerar a idade para crianças que devem fazer uso desses dispositivo – até 10 anos –, o Código de Trânsito Brasileiro coloca a altura como um elemento essencial para liberação ou não do protocolo. Isso porque, além de ter mais de 10 anos, as crianças precisam ter, pelo menos, 1,45m de altura para dispensarem os dispositivos porque, segundo estudos científicos, menores abaixo dessa altura não conseguem usar o cinto de segurança de maneira correta, passando pelo tórax e o ombro. 

Outra alteração foi a ampliação da idade mínima dos menores que podem ser conduzidos em motocicletas. Antes, quem tinha 7, já poderia andar na garupa. Agora, só crianças a partir dos 10 anos podem ser transportadas em uma moto. Soluções que apertam ainda mais o cinto quanto a segurança no trânsito para menores e, por consequência, agradam aos pais.

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