Redação Portal Cleriston Silva PCS
O ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$220.291,02, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios. Foi sugerido, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
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