Redação Portal Cleriston Silva PCS
Segundo o parquet, o gestor à época autorizou a contratação de servidores de livre nomeação e exoneração, em cargos que deveriam ser de provimento efetivo, preenchidos via concurso público. Entre os casos, ocupações de assistente de administração, assistente judiciário, coordenador, entre outros. Além disso, diz o MP-BA, o gestor usou de nomenclatura genérica para se referir aos cargos e não descreveu quais seriam as atribuições dos nomeados.
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