5 de nov. de 2020

Gestão do ex-prefeito de Valente não comprovou uso de verbas do Ministério do Turismo

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular, no último dia 3, as contas do ex-prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, na gestão de 2009 a 2012, referentes à não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União no âmbito do Convênio 00536/2009 para a realização do evento “Arraiá do Boi Valente”, nos dias 20 a 24 de junho de 2009. Na ocasião, o município recebeu do Convênio o valor de R$ 150.000,00.

De acordo com o Ministério do Turismo, autor da contestação, "não houve comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos da União, por meio do convênio em tela, celebrado entre o órgão MTur e o Município de Valente-BA".

“Tendo em vista que não constam dos autos elementos que permitam reconhecer a boa-fé do responsável, sugere-se que as suas contas sejam julgadas irregulares, nos termos do art. 202, § 6º, do Regimento Interno do TCU, com a imputação do débito atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 202, §1º, do Regimento Interno do TCU, descontado o valor eventualmente recolhido”, cita o documento.

O relator Marcos Bemquerer Costa condena Ubaldino Amaral de Oliveira ao pagamento do débito integral e aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 (quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário).

Em 22 de julho deste ano, o valor do débito foi atualizado (com juros) para R$ 327.107,92.

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