14 de nov. de 2020

TRE-BA mantém multa por atos irregulares de campanha em Riachão do Jacuípe

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a aplicação de multa por reincidência na realização de atos de campanha com irregularidades na cidade de Riachão do Jacuípe. A decisão foi justificada pelo entendimento de que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”. “Basta cumprir os protocolos sanitários, as decisões judiciais e os acordos firmados e nenhuma sanção será aplicável, não gerando, assim, a despesa de campanha correspondente”, observou o juiz eleitoral Freddy Pitta Lima, em seu voto, ressaltando que a multa não impede os atos de campanha.

Ele lembrou que a Nota Técnica COE Saúde nº 81/2020 e o Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020 são explícitos ao proibirem a realização de eventos presenciais como motoadas, bicicletadas, caminhadas, comícios, cavalgadas e similares em razão do risco de contágio de Covid-19. A multa é proporcional ao número de descumprimentos das normas. O juiz Freddy Pitta decidiu pela manutenção de multa aplicada a campanha do candidato Carlinhos Matos, postulante ao cargo de prefeito na cidade de Riachão do Jacuípe, pelo DEM, na coligação “Juntos Somos Mais Fortes”.

Para o magistrado, a aplicação da multa visa “garantir não somente a lisura e a isonomia do pleito, mas, principalmente, a saúde pública e, em última medida, a vida dos cidadãos de Riachão do Jacuípe. Não se trata, aqui, de ‘qualquer descumprimento genérico da legislação’: Cuida-se da violação reiterada e injustificável de diretrizes sanitárias, decisões judiciais e acordos de campanha eleitoral”.

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