Redação Portal Cleriston Silva PCS
"A contratação temporária é regra de exceção em relação à exigência de admissão de pessoal, devendo ser interpretada e aplicada restritivamente, de acordo com a legislação. Em final de mandato e com as aulas suspensas não se justifica, fere o princípio da moralidade, mostra o sentimento de impunidade, e a total irresponsabilidade com o erário público pela atual gestão. E ainda por cima é ilegal, pois a Lei 9504/97 estabelece como conduta vedada a contratação de pessoal três meses antes da eleição até a posse", diz o vereador Júnior Nascimento.
Ainda de acordo com a denúncia, o contrato 216/2020 celebrado entre a prefeitura e a JFS Serviços Especializados, no valor de R$ 2.420.944,72, foi publicado em 18/11, com vigência até 31/12.
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