
A decisão foi emitida com a obrigação de pagamento de multa de R$ 3 mil, uma vez que o prefeito, ao emitir as folhas sem que houvesse dinheiro para honrá-las, causou um prejuízo de R$ 313 com tarifas bancárias.
Em sua defesa, Bisneto argumentou que a devolução dos cheques se deveu à falta de qualificação do corpo profissional da tesouraria da prefeitura e que ele pessoalmente não poderia ser responsabilizado por emissão de cheques e pagamento de salários.
O relator do processo, no entanto, não aceitou a alegação e condenou o gestor. Ele, no entanto, ainda pode recorrer da decisão
Chefe do execultivo da prefeitura de Candeal é pau mandado da tesoureira.Kakakakakakaka.....
ResponderExcluireu aposto com qualquer um que meu prefeito jamais faria uma coisa dessa muita dais vezeis e dor de cotovelo que a maioriais do povo de candeal tem
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