Em sessão realizada nesta quinta-feira (15/07), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Serrinha, de responsabilidade de Ernesto Ferreira da Silva, relativas ao exercício de 2007.O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, com a imputação de multa no valor de R$ 3 mil.
As contas haviam sido rejeitadas no parecer inicial, mas na fase de recurso o gestor comprovou o cumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal Federal, uma vez que houve inicialmente a contabilização indevida como despesa orçamentária do montante de R$ 35.174,79.
Ao deduzir tal importância do total da despesa orçamentária, no montante de R$ 1.707.322,40, apurou-se que os gastos orçamentários atingiram a quantia de R$ 1.672.147,61, sendo inferior ao percentual de 8% da receita tributária e das transferências.
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