11 de abr. de 2019

Ex-prefeito de Riachão do Jacuípe é condenado por superfaturamento em verba da Educação

Redação Portal Cleriston Silva PCS

A Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Lauro Falcão Carneiro, ex-prefeito de Riachão do Jacuípe, cidade a cerca de 186 km de Salvador, por causar à União um prejuízo de R$ 41.581,47 - valores atualizados até junho de 2013 - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A informação é do Ministério Público Federal (MPF), órgão que entrou com ação contra o ex-prefeito.

De acordo com o MPF, Lauro Carneiro foi condenado a ressarcir o mesmo valor do prejuízo (R$ 41.581,47) devidamente corrigido, levou multa de R$ 10 mil e teve os seus direitos políticos suspensos por 5 anos. A sentença foi proferida no final de 2018, porém o MPF foi oficialmente notificado da decisão apenas em março deste ano.

O ex-prefeito entrou com recurso, e no dia 27 de março, a acusação apresentou os argumentos contrários aos apresentados pela defesa do ex-prefeito.

Conforme detalhou o MPF, o prejuízo atribuído a Lauro Carneiro integra o montante de R$ 250 mil destinados, em 2007, à construção de Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) no município, quando ele era gestor de Riachão do Jacuípe.

De acordo com a investigação do MPF, que teve como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, Carneiro contratou diretamente pedreiros e serventes de pedreiros, sem procedimento licitatório, além de ter feito pagamentos aos profissionais contratados com valores 226% acima do que são geralmente pagos aos trabalhadores na região.

Segundo a ação proposta pelo MPF, em 2014, o ato se enquadra como improbidade administrativa que causa lesão ao erário, prevista no art. 10 da Lei 8.249/92.

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