Redação Portal Cleriston Silva PCS
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença da Procuradoria Regional Eleitoral no estado, que decretou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado.
Também foi condenada a ex-secretária de Assistência Social, Camila Maria Libório Machado. Os políticos devem pagar ainda multa de R$ 35 mil pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. No recurso, Machado e Camila alegaram justa causa na dispensa, por falência financeira do município.
O procurador regional eleitoral auxiliar, Samir Cabus Nachef Júnior, requereu a manutenção da pena. "Pelas provas colhidas nos autos, restou comprovada a rescisão contratual antecipada dos prestadores de serviço, ao contrário do que aduziram os recorrentes. Pelo contrário, a alegada justa causa para as dispenas não foi provada", disse o autor do parecer.
Em 2012, alguns servidores foram dispensados no período compreendido entre os três meses anteriores ao pleito e a data da posse. O fato contraria o Art. 37 da Lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa causa ou impedir o exercício funcional do servidor público entre o período de três meses que antecede a eleição e a posse dos eleitos.
A conduda dos ex-gestores de Senhor do Bonfim se configura abuso de poder político também porque as dispensas ocorreram como forma de retaliação à falta de apoio político por parte dos servidores à campanha do prefeito à reeleição.
27 de jan. de 2015
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