21 de jan. de 2015

TRE manteve inelegibilidade de ex-prefeito de Senhor do Bonfim

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado, e do ex-secretário de Saúde do município, Antônio Marcos Lima dos Santos. O tribunal ainda manteve a multa de R$ 25 mil por prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político.

Paulo Machado e Antônio dos Santos foram condenados em primeira instância por coagirem os servidores contratados através do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) a participar da campanha eleitoral. Quem não concordasse com a condição seria demitido.

A situação contraria o Art. 73 da Lei 9.504/97, que diz serem proibidas aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa causa ou impedir o exercício funcional do servidor público nos três meses que antecedem a eleição e a posse dos eleitos.

O parecer destacou o testemunho em juízo de uma enfermeira contratada pelo Cecosap, que declarou a coação dos funcionários a participar da campanha, sendo punido quem não o fizesse. A enfermeira disse ainda que houve a solicitação de pagamento de R$ 50 para a campanha do então prefeito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário