
Segundo o alcaide, a sua equipe de governo constatou, com base em relatórios obtidos, que não há documentos que possam comprovar a habilitação do acusado para o exercício da medicina. Além disso, quatro pacientes teriam ido a óbito em decorrência de “má prestação de serviços” dentro da unidade médica durante plantões do suposto profissional, mas nos relatórios não constam assinaturas de Silva. “Oficiou ao Cremeb [Conselho Regional de Medicina] para que informasse se o Sr. Marcos Antônio Cruz Silva se encontra inscrito nos quadros da referida instituição. Em resposta ao solicitado, o Cremeb informou e verificou que não há registros de médicos do órgão os dados cadastrais do representado”, informa a denúncia.
O prefeito Arnaldo Filho pede que o falso médico responda conforme determina o Artigo 282 do Código Penal Brasileiro, sobre o exercício ilegal da medicina e contra o ex-prefeito que responda a uma ação de improbidade administrativa. “Imperioso que o MP exerça sua funções consagradas constitucionalmente para punir os representados pelos prejuízos causados à municipalidade e, consequentemente, aos cidadãos caemenses”, diz na ação o gestor.
A pena para que exerce ilegalmente a função de médico, conforme o Código Penal, é detenção de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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