9 de mar. de 2021

Prefeito de Ribeira do Amparo é denunciado pelo TCM por promoção pessoal

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O prefeito de Ribeira do Amparo, José Germano Soares, foi denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da utilização de atos e ações de governo para a promoção pessoal. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, opinou pela procedência da denúncia e multou o gestor em R$10 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira, 9, realizada por meio eletrônico, e cabe recurso.

Os vereadores do município de Ribeira do Amparo, autores da denúncia, apontaram que o prefeito, durante o exercício de 2020, gastou recursos públicos para se autopromover, sobretudo às vésperas da eleição, com “maciça e cansativa exposição de sua imagem, atrelada a serviços custeados ou subvencionados pelo Município de Ribeira do Amparo, ou seja, custeados pelo erário, ao subterfúgio de estar promovendo propaganda institucional”.

Além disso, disseram que o gestor também teria se aproveitado da situação calamitosa provocada pela pandemia do coronavírus para distribuir bens de caráter social sem qualquer comunicação ao competente juízo eleitoral.

O conselheiro concluiu pela irregularidade dos atos praticados pelo gestor, visto que as notas publicitárias questionadas não foram movidas apenas com propósitos meramente informativos ou educacionais, mas também para enaltecer a figura do prefeito, na tentativa de promovê-lo politicamente.

No entanto, o argumento da defesa, por outro lado, é de que as publicações são “atos de natureza privada” não pode ser aceito, tendo em vista que as ações divulgadas foram promovidas com verba pública e, além disso, alguns vídeos possuem o slogan da Prefeitura de Ribeiro do Amparo fixado, fazendo clara menção a municipalidade.

O Ministério Público de Contas, após analisar o processo, também se manifestou pela da procedência da representação, com aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo gestor e a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa.

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