19 de mar. de 2021

Justiça nega habeas corpus de professor preso por estupro de menores em Riachão do Jacuípe

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O caso do professor de biologia Leo Mascarenhas, preso por estupro de vulnerável em Riachão de Jacuípe - cidade de 33 mil habitantes - ganhou um novo rumo nos últimos dias. O advogado dele, Thiago Maia D’Oliveira, pediu um habeas corpus para que ele fosse solto, mas a liminar foi negada pela Justiça baiana. O professor continua, portanto, preso e foi transferido para o Conjunto Penal de Feira de Santana, cidade a 100 km de Salvador. A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap-BA).  

Além disso, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) informa que o réu, além de estupro de vulnerável, ou seja, abuso de uma vítima menor de 14 anos, responde pelos crimes de estupro contra menor de 18 anos e registro de material pornográfico envolvendo adolescente. Não foi possível saber o andamento do processo, a identidade ou a quantidade total das vítimas, porque o processo se encontra em segredo absoluto de Justiça, segundo o MP-BA.  

Leo tinha sido preso preventivamente, no final de janeiro, sob a acusação de abuso sexual. Pelo menos duas vítimas, ex-alunos do professor, foram abusadas, segundo relataram moradores do município na época. Além do mandado de prisão temporária de 30 dias, foi aplicado um mandado de busca e apreensão no dia 21 de janeiro. A autoridade policial da cidade também pediu quebra de sigilo de dados eletrônicos e telefônicos dele.  

O delegado à frente do caso, Danilo de Andrade Ribeiro, não pôde responder aos questionamentos da reportagem porque o processo corre em segredo no judiciário. O advogado do acusado não quis comentar o caso. “Respeito o trabalho de vocês, mas temos a política aqui no escritório de não comentar os casos”, afirmou D’Oliveira.

O pedido de Habeas Corpus enviado pelo advogado Thiago D’Oliveira se baseava na falta de requisito para prisão preventiva do professor. Isto é, Leo, segundo o advogado, não causaria perigo estando em liberdade. Contudo, esse motivo foi o que baseou o pedido de prisão preventiva da Justiça, na qual foi entendido que o mesmo poderia prejudicar ou impossibilitar as investigações.  

Thiago ainda apontou que a Vara Criminal de Riachão do Jacuípe “não demonstrou situações fáticas concretas que justifiquem ser a prisão temporária medida imprescindível para o caso”. O defensor também aponta que a prisão do professor não seria mais necessária, visto que “as medidas probatórias já realizadas, como a apreensão de todos os objetos considerados relevantes para a apuração dos fatos, não havendo mais a possibilidade de interferência nas investigações”. Por fim, ele pede que seja expedido o alvará de soltura de Leo, para “fazer cessar” o “constrangimento ilegal”.  

O juiz Francisco de Oliveira Bispo negou o pedido citando que a prisão deve ser aplicada quando houver “necessidade extrema” e que o habeas corpus só deve ser concedido se “alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por abuso de poder”. Pela falta de comprovação de que há uma coação ilegal e a violação de direitos do professor, Bispo decidiu não conceder a liberdade do preso. A decisão foi publicada no dia 3 de fevereiro de 2021. As informações são do Correio24horas.

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