17 de mar. de 2021

Prefeitura de Santo Estêvão decreta fechamento do comércio no final de semana

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O prefeito de Santo Estêvão, Rogério Costa, assinou um novo decreto nesta quarta-feira, 17, que determina o fechamento do comércio local no final de semana. A medida tem como objetivo combater o avanço da Covid-19 no município e será válida das 18h de sexta, 19, às 5h de segunda, 22, assim como no final de semana entre os dias 26 e 29 de março.

De acordo com o decreto, os supermercados, mercados e mini mercados, padarias, restaurantes, lanchonetes e açougues deverão funcionar apenas na modalidade de delivery e com as portas fechadas. Ainda de acordo com o decreto só poderão funcionar: indústrias e fábricas, empresas de telecomunicações que trabalham em regime de 24h, assim como os Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores, farmácias, serviços de saúde de urgência e emergência, imagem diagnóstica, fisioterapia, odontologia, atendimentos de tratamentos contínuos (como hemodiálise), laboratórios de análises clínicas (incluindo os que estão situados em shopping centers), entre outros.

Já clínicas veterinárias, em serviços de urgência e emergência, e pet shops só poderão atender em sistema de delivery e com as portas fechadas. O mesmo vale para distribuidora de água e gás. Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que tenham sido previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, cultos religiosos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Também está proibida a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por meio de delivery. O decreto ainda determina a suspensão da Feira Livre no Centro de Abastecimento Lineu Cerqueira da Silva nos dias 20, 21, 27 e 28 de março. Segundo o texto, os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto poderão ser interditados por cerca de 15 dias, com a suspensão de atividades, assim como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento.

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