Redação Portal Cleriston Silva PCS
Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$41.682.615,11, que correspondeu a 65,74% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Juscelino Souza dos Santos foi multado em R$59.400,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$6 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,83% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,19% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,61% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa no exercício; o não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
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