19 de jun. de 2019

MP detecta irregularidades em serviço de transporte escolar e recomenda suspensão de contrato em Muniz Ferreira

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Irregularidades detectadas na execução de contrato de prestação de serviço de transporte escolar no município de Muniz Ferreira, a 193 km de Serrinha, acabam de levar o Ministério Público estadual a recomendar ao prefeito e à secretária de Educação a suspensão, cautelar e imediata, do contrato firmado com a empresa Fernandes Barbosa Serviços Administrativos Ltda.

Segundo a promotora de Justiça Mirella Brito, procedimento administrativo instaurado para acompanhar a política pública identificou diversas falhas no serviço, como a utilização de veículos fora da frota da empresa contratada (algo vedado pelo contrato) e condutores dos veículos atuando sem habilitação específica.

“Há um abismo entre o constante das normas vigentes e o serviço efetivamente prestado pela empresa incumbida pelo transporte escolar na rede pública de ensino de Muniz Ferreira, com seríssimo comprometimento da segurança dos alunos”, afirma ela.

Segundo as apurações, o transporte está sendo feito por veículos inadequados para o serviço, sem itens básicos, como cintos de segurança em todos os assentos, pneus em condições satisfatórias e tacógrafos funcionais.

Além disso, condutores selecionados para a atividade não contam com certificado de conclusão de curso especializado ou habilitação específica para o transporte de passageiros, o que os torna inaptos para a execução dos serviços segundo os padrões legais, explica Mirella Brito.

O contrato foi firmado por meio de dispensa de licitação, com a empresa supostamente especializada para a prestação dos serviços, complementa a promotora de Justiça, registrando que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas exigências para a regularidade do transporte escolar, fixando parâmetros que devem ser observados.

Ela recomendou ainda ao prefeito e à secretária de Educação que, com a suspensão do contrato, assumam imediatamente a execução do objeto e procedam à finalização do pregão para a contratação do serviço, contratando-se prestadores que atendam rigorosamente às condições fixadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, que o Município retenha créditos decorrentes da execução do contrato ainda não repassados à conta da empresa atual, para viabilizar o ressarcimento pelos danos provocados ao erário.

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