
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Antônio de Pádua de Alencar, a campanha de 2008 do atual gestor pagou com numerário que não proveio da conta específica, recebeu doações de forma ilegal e ainda realizou doações de combustíveis a terceiros não integrantes da campanha.
Segundo o Código Eleitoral, quando os acionados obtiverem menos da metade dos votos válidos no pleito, a chapa que conseguiu a segunda maior votação assume a administração. Na sentença, o magistrado determinou ao presidente da Câmara de Vereadores que cumpra a decisão e emposse imediatamente, independentemente de norma regimental, os integrantes do segundo colocado.
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