27 de out. de 2010

TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Araci com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na quinta-feira (21/10) com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Araci, na gestão de Maria Edneide Torres Silva Pinho (Nenca) e Edivaldo Silva Pinho, respectivamente, relativo ao exercício de 2009. Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 1 mil a prefeita e de R$ 800 ao presidente do Legislativo, que podem recorrer da decisão.

O resultado da execução orçamentária do município importou em um déficit orçamentário de R$ 3.422.692, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 51.304.365 e a despesa realizada R$ 54.727.057. O montante despendido com pessoal no exercício foi de R$ 29.514.009, equivalente a 58,26% da receita corrente líquida, que importou em R$ 50.657.649, ultrapassando o limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 54% da receita municipal.

Houve cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo aplicados R$ 23.370.349, alcançando o percentual de 25,49%.

Foi cumprida a norma do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, tendo sido aplicado o valor de R$ 13.807.870, atingido o percentual de 64,11%.

Em 2009, foi despendido nas ações e serviços público de saúde o montante de R$ 4.177.677, equivalente a 18,88% da receita de impostos e transferências, R$ 19.676.398, excluída a parcela de 1% do FPM, de que trata a Emenda Constitucional nº 55/07, obedecendo, desta forma, a determinação da Lei. Foram transferidos à Câmara, a título de duodécimos, valores no total de R$ 1.676.630, sendo devolvido ao Poder Executivo, no final do exercício, o montante de R$ 16.417,00.

O percentual gasto com despesa de pessoal do Legislativo foi de 2,20%, no total de R$ 1.113.576, não ultrapassou o limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea a, da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do município, que importou em R$ 50.657.649.

Fonte: TCM

2 comentários:

  1. 27/10/2010 - Prefeitura de Biritinga tem contas rejeitadas por irregularidades de mais de R$ 1 milhão em licitações
    Tribunal encaminha representação ao Ministério Público, determina ressarcimento de R$ 98 mil e aplica multa de R$ 12 mill ao prefeito Gilmário Souza Oliveira.


    27/10/2010 - Prefeitura de Biritinga tem contas rejeitadas por irregularidades de mais de R$ 1 milhão em licitações

    O Tribunal de contas dos Municípios rejeitou, nesta-quarta-feira (27/10), as contas da Prefeitura de Biritinga e aprovou com ressalvas e sem multa as da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2009.
    O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou representação ao Ministério Público, determinou ressarcimento de R$ 98 mil e aplicou multa de R$ 12 mil ao prefeito Gilmário Souza Oliveira, que pode recorrer da decisão.
    Entre os principais motivos par a rejeição das contas estão casos de ausência de licitação, no montante R$ 513.634 e ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 525.887.
    Houve também divergência entre o somatório dos documentos apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesa, meses de junho – R$ 16.344 e outubro – R$ 79.096, caracterizando ausência de comprovação de despesa, no total de R$ 95.441,17, montante este que deverá ser ressarcido ao erário municipal.
    Quanto ao Legislativo, na gestão de Adilson da Costa Souza, foram registradas pequenas irregularidades, como não cumprimento de prazos e relatório de Controle Interno deficientes.
    Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Biritinga. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
    Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Biritinga. (O voto ficará disponível no portal após conferência).

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