25 de fev. de 2021

Retirolândia: Prefeito Alivanaldo Martins tem contas de 2018 rejeitadas

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Na sessão de quinta-feira (18), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2018 da prefeitura de Retirolândia, de responsabilidade do prefeito Alivanaldo Martins dos Santos. As contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$16.505.548,12, que correspondeu a 56,44% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$4 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,06% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,21% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,19% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou, como ressalvas, baixa cobrança da Dívida Ativa do município; deficiências na elaboração do relatório de Controle Interno; e remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal. Cabe recurso da decisão.

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