Redação Portal Cleriston Silva PCS
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.316,66, com recursos pessoais. O gestor ainda foi multado em R$3 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (25), realizada por meio eletrônico.
A denúncia, formulada por vereadores do município de Pintadas, apontou que os pagamentos irregulares foram realizados ao então prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais, nos exercícios de 2018 a 2020, o que acarretou prejuízo injustificado para os cofres públicos.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, o pagamento de indenização por um terço férias e décimo terceiro salário é possível, desde que seja editada lei municipal que disponha sobre o cabimento de tais parcelas, o que não foi comprovado pelo prefeito no caso do município de Pintadas. Cabe recurso da decisão.
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