Redação Portal Cleriston Silva PCS
“Restou evidenciado no parecer técnico que o candidato efetuou gasto acima do limite legal previsto, bem como não logrou comprovar a origem de valores utilizados na campanha que seriam de origem própria, em desconformidade, portanto com as determinações da legislação eleitoral e Resolução do TSE quanto as contas de campanha”, afirmou Fábio Santos, na decisão.
O juiz eleitoral baseia sua decisão em uma despesa de R$ 11 mil cujo fornecedor é o próprio prestador de contas e ausência de extratos bancários das contas referentes ao fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. José Alves da Cruz é acusado também de ultrapassar o limite de gastos da campanha em dos limites legais de gastos, no montante de R$9.692,26.
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