19 de ago. de 2020

TCM multa prefeito de Conceição do Almeida por fraude em licitação

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

O prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que pediu que seja feita representação contra ele ao Ministério Público Estadual por fraude em processo licitatório realizado para a compra de material de construção no exercício de 2020. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (19), por meio eletrônico. O voto condutor foi do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo. 

De acordo com o TCM, a denúncia foi formulada pelo vereador Cláudio Rodolfo Borges Coni, que apresentou evidências – que acabaram confirmadas – de que o processo licitatório, na modalidade “Carta Convite”, teria sido “armado para desviar recursos públicos”. 

Ainda de acordo com o denunciante, houve precariedade na publicidade quando da deflagração do certame, falhas na elaboração do edital, divergência de valores nas cotações, comparecimento de apenas um dos licitantes convidados, além de indícios de utilização de empresas de “fachada” e de empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar e empresarial e que, segundo ele, “compartilham endereços, dados e sócios, a fim de participar de processos licitatórios fraudados com intuito de despistar as autoridades e órgãos de controle”. 

Segundo informou o TCM, participaram da cotação de preços as empresas “Luana Andrade Sobral Melo – ME”, “Vera Maria da Silva Hélio e Comercial de Material de Construção Aragão Ltda”, sendo esta última vencedora do certame. Uma outra empresa – “Comercial de Eletros Itapoan Eireli” – também foi convidada a participar do certame. 

A empresa convidada’ ’Luana Andrade Sobral Melo - ME’’, segundo a relatoria, seria empresa “fantasma” ou de “fachada”, uma vez que no endereço fornecido existe apenas um terreno baldio. Além disso, no endereço oficial da sede da empresa “Comercial de Eletros Itapoan Eireli” – nome fantasia “Casa Itapoan” –, que foi a terceira empresa convidada, funciona outra firma, a “Erguer Itapoan”, mesmo nome fantasia utilizado pelas empresas “Luana Andrade Sobral Melo – ME” e “Comercial de Material de Construção Aragão Ltda”. 

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias afirma que o caso envolve a participação de empresas cujos sócios são parentes, ou são pertencentes ao mesmo grupo econômico, e que atuaram em conluio com o fim de auferir vantagem indevida da administração pública. A empresa vencedora apresentou uma proposta de preço (R$151.780,00) maior que a cotação fornecida anteriormente (R$149.980,00).

A relatoria considerou irregular a conduta da administração municipal, que aceitou a cobrança em valores acima do quanto cotado pela mesma empresa. O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, indicou que os cartões de CNPJ das empresas participantes indicam o uso comum e entrelaçado de diversas informações, que extrapolam a mera coincidência. Por essa razão opinou pela procedência parcial da denúncia com imputação de multa ao gestor.

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