Redação Portal Cleriston Silva PCS
A juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, deferiu nesta quarta-feira, 12, a decisão que estabelece à Prefeitura de Euclides da Cunha a suspensão da realização de eventos. De acordo com a decisão, o município não deve "promover, fomentar, organizar, incitar ou participar de qualquer evento, independentemente da sua natureza, pouco importando se em local aberto ou fechado, situação que envolva uma probabilidade concreta de aglomeração de indivíduos".O documento em questão vai de acordo com uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) contra o município e seu gestor, Luciano Pinheiro Damasceno (PDT), pelas aglomerações que as inaugurações da gestão municipal têm provocado na cidade. O próprio prefeito em questão chegou a assinar um Decreto Municipal, no dia 29 de julho, que suspendia, até 15 de agosto, a "realização de eventos e atividades de qualquer natureza, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de modo geral, independente da quantidade de pessoas envolvidas".
No último dia 30, ocorreram a inauguração de quadras de esporte no Povoado de Aribicé, onde o prefeito, acompanhado do vereador Ireno Barreto, promoveram uma passeata acompanhada de um 'buzinaço' de motocicletas. Segundo a medida, o "descumprimento da presente decisão por parte dos requeridos importará em multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada evento ou ato que importar em violação do preceito decisório, limitada a 200 dias-multa, cujo valor será revertido para o Fundo Estadual de Saúde".
A decisão ainda estabelece a proibição de ações que impliquem em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos de som em locais públicos.
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