17 de ago. de 2020

Prefeito de Conceição do Almeida tem bens penhorados pela Justiça e deve indenizar jovem que chamou de "canalha e vagabundo"

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

O prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, está sendo obrigado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.735, 63 ao estudante de Direito Pedro Coni. Como ele não pagou voluntariamente, a Corte autorizou a execução forçada da sentença e a penhora dos bens do gestor municipal. 

Coni move uma ação cível contra o gestor após ter sido chamado, durante um programa de rádio, de “canalha, mau caráter, malandro, desonesto, corrupto, sem vergonha e vagabundo”. A defesa de Pedro alegou que o jovem “teve a popularidade maculada pela conduta do requerido, que se utilizou de sua notoriedade como prefeito para prática de ato danoso à honra e imagem do autor”. 

A decisão, assinada pela juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, não cabe mais recurso e determina que Sobral se retrate na Rádio Sultana FM, no mesmo horário da veiculação do programa original. O prefeito foi procurado pela reportagem e se limitou a dizer que não poderia comentar a decisão, pois ainda não foi informado pelo seu advogado.

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