28 de jun. de 2018

Acusado de fundar grupo criminoso na BA e comandar ações de dentro de presídio ganha liberdade

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Suspeito de fundar uma um grupo criminoso em Salvador e de envolvimento em homicídios, tráfico de drogas e associação ao tráfico, Josevaldo Bandeira, conhecido como "Val Bandeira" foi solto após ganhar o direito à liberdade condicional, depois de 15 anos.

O homem estava custodiado na Unidade Especial Disciplinar, que fica no Complexo da Mata Escura, na capital baiana. Ele passou por Sessão de Livramento Condicional, realizada na 2ª Vara de Execuções Penais, no bairro de Sussuarana, na manhã da terça-feira (26). A reportagem não conseguiu contato com Val Bandeira e nem com a defesa dele para falar sobre a soltura.

Ele foi condenado por homicídio, roubo a bancos, tráfico de drogas e associação ao tráfico e, conforme a polícia, mesmo de dentro do presídio, comandava crimes e controlava a venda de drogas na região do bairro do Nordeste de Amaralina na capital baiana.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que a decisão de conceder a liberdade condicional ao suspeito foi publicada no Diário do Poder Judiciário em 15 de dezembro de 2017, mas a audiência do livramento condicional, originada da decisão, só foi realizada nesta semana. A decisão foi assinada pela juíza Maria Angélica Carneiro, que também conduziu a audiência.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que não contestou a decisão judicial de soltar Val Bandeira, durante a audiência, porque, segundo o órgão, ele cumpriu todos os requisitos para receber o benefício da liberdade condicional.

Em 19 de dezembro de 2017, após 14 anos preso, ele seria solto da cadeia depois conseguir o direito à liberdade condicional, mas uma ação conjunta da Polícia Civil, MP-BA e Poder Judiciário evitou que ele fosse solto.

Na época, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) informou que Val Bandeira tinha participação direta em roubos a estabelecimentos comerciais, na região do Horto Florestal, área nobre de Salvador, e que as investigações comprovaram que as ordens para comparsas do Nordeste de Amaralina efetuarem os roubos partiram do sentenciado. Além disso, conforme o órgão, Val Bandeira continuava exercendo o papel de chefe do grupo criminoso, dizendo como os negócios ilícitos deveriam ser realizados.

Após a ação da polícia em 2017, Val Bandeira teve novo mandado de prisão cumprido, ainda dentro Complexo Prisional de Mata Escura, e permaneceu preso.

Val Bandeira estava preso desde 2003, para cumprir pena por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Em 2008, foi condenado a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por ser reincidente no mesmo crime. No ano seguinte, foi novamente condenado a mais 4 anos e 6 meses de reclusão, totalizando pena de 13 anos e 10 meses. O prazo para cumprimento da pena vence em 14 de junho de 2022.

Ele também é suspeito de ser mandante de um duplo homicídio ocorrido na Praça da Piedade, no centro de Salvador, em 2013. De acordo com a polícia, as duas vítimas teriam negociado 500 kg de crack com Val Bandeira, que decidiu não pagar pela droga e teria mandado executar as vítimas de dentro da na Unidade Especial Disciplinar (UED), no Complexo da Mata Escura. Não há detalhes do andamento do processo.

Determinações - Na decisão de colocar Val Bandeira em liberdade condicional, a juíza esclarece que o sentenciado já cumpriu mais de 1/2 da pena imposta em 2008 e mais de 1/3 da pena imposta em 2009, preenchendo assim, conforme a magistrada, o requisito objetivo/temporal ao livramento condicional.

O benefício da liberdade condicional, diz a juíza, consta na Lei de Execução Penal, "sendo o livramento condicional um instituto de política criminal que se destina a permitir a redução do tempo de encarceramento, mediante a concessão antecipada e provisória da liberdade ao condenado".

Este tipo de benefício, ainda segundo a juíza, "constitui uma etapa da pena, que visa preparar o condenado para usar sua liberdade definitiva, ou seja, uma fase necessária do sistema de execução, pelo qual a readaptação do condenado à vida livre se desenvolve progressivamente, mediante a observação direta e constante do Estado".

Durante a liberdade condicional, Val Bandeira deve seguir algumas determinações feitas em juízo. Entre elas estão: obter ocupação lícita, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do início do livramento, não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem prévia autorização, não andar armado, não frequentar casas de bebidas, de jogos ou de prostituição, festas de largo ou carnavalescas.

Val Bnadeira também deverá recolher-se ao endereço informado como habitação até às 22h, apresentar-se ao juízo da Vara de Execuções Penais a cada 90 (noventa) dias para justificar as suas atividades e não mudar de residência sem comunicação prévia. As informações são do G1/Bahia.

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