Redação Portal Cleriston Silva PCS
De acordo com o vereador Jenilson Batista de Oliveira, autor da denúncia, o ex-prefeito transferiu R$259,8 mil para a companhia em dez de janeiro de 2019, antes do prazo estabelecido, que seria em dois de janeiro de 2020. O edil declarou ainda que não havia dotação no orçamento de 2019 para a despesa.
Relator do processo, o conselheiro Fernando Vita, afirmou que o pagamento, feito antes do empenho e da liquidação da despesa, inverte os estágios previstos para o cumprimento de obrigações decorrentes de contratos públicos – empenho, liquidação e pagamento –, em absoluta afronta à Lei Orçamentária.
O conselheiro declarou, no entanto, que é possível antecipar o pagamento, desde que o serviço seja realizado, o que não foi cumprido pelo gestor. Vita concluiu que “não há qualquer justificativa para o pagamento ter sido realizado antes da realização do empenho”.
Por conta do ocorrido, o ex-gestor foi multado em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
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