Redação Portal Cleriston Silva PCS
Foi imposta também o pagamento de duas multas, uma, sancionatória, de R$5 mil, e outra, compensatória, de R$45 mil (50% do dano causado ao erário) em razão de não haver prestado contas do convênio 118/2006, firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
O objeto do convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família, naquele município e os conselheiros da Câmara ainda aprovaram a expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das irregularidades.
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