As contas do prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (16/12), devido ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite de 54%. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 10.000,00, pelas demais falhas identificadas no relatório técnico.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento do montante de R$147.766,71, com recursos pessoais, sendo: R$ 132.023,64, diante a ausência de comprovação da execução dos serviços; R$8.716,22, por despesas indevidas com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 4.626,85, pela apresentação de comprovante de despesa em cópia; e R$2.400,00, devido a ausência de comprovação de diária.
No 2º quadrimestre de 2013, a prefeitura utilizou 54,94% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, superando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 3º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. Até abril de 2014, os gastos com pessoal correspondiam a 66,70% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.
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