Redação Portal Cleriston Silva PCS
A decisão desta terça ocorreu durante julgamento de recurso protocolado pelo diretório municipal do PT na capital paulista contra decisão da 5 Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz de Curitiba (PR) para São Paulo (SP). O argumento foi que Moro não possui nenhum vínculo profissional na cidade, e que teria apresentado o endereço de um hotel como comprovante de residência.
O recurso também cita a indicação de Moro para ser vice-presidente de um órgão de direção partidária no Paraná, dois meses antes de pedir a transferência para São Paulo. A defesa de Moro, por sua vez, alegou "flexibilidade no direito da escolha do domicílio", e que Moro teria atuado na cidade para uma consultoria americana.
A legislação atual exige pelo menos três meses de residência no novo local para aprovar a transferência de domicílio eleitora. Há, porém, jurisprudência do TSE que estabelece que o domicílio pode ser constituído por “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.
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