Redação Portal Cleriston Silva PCS
Com a decisão, os demais investigados, Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas, também tiveram a prisão preventiva cassada.
O desembargador Ney Bello atendeu a um recurso e entendeu que não havia elementos que justificassem a manutenção da prisão dos investigados. Ele considerou que a concessão de medidas cautelares, em vez da prisão, seriam as medidas mais adequadas no caso.
"Entendo ser possível o deferimento da liminar, para substituir a prisão preventiva, quer seja pela prisão domiciliar, quer seja mediante a imposição de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal", escreveu.
O magistrado também afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que fossem adotadas medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de deixar o país. Segundo o desembargador, embora a investigação aponte para "fatos gravíssimos", há ausência de contemporaneidade que justificasse a prisão preventiva.
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