Redação Portal Cleriston Silva PCS
Durante os procedimentos, foi constatado indícios de adulteração veicular. Diante da situação, os policiais procederam a uma análise minuciosa e após o procedimento de vistoria e consultas aos sistemas de dados disponíveis, constataram que a motocicleta possuía registro de furto/roubo datado em 2014, na cidade de Feira de Santana.
Aos policiais, o homem contou que comprou o veículo no valor de 5 mil reais. Em seguida e em razão do fato delituoso pelo crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal, veículo e seu condutor foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil local, para formalização dos procedimentos cabíveis.
A PRF alerta para que o comprador desconfie de negociações cujo valor seja atrativo demais, além de orientar a procura de um mecânico de confiança, para confrontar elementos de identificação constantes no documento com os presentes no veículo.
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