Redação Portal Cleriston Silva PCS
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores (Nelson Pellegrino e Francisco Netto), apresentaram Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$3 mil ao ex-gestor. Além disso, determinou-se formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra ele, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O município de Cansanção, situado na região do Sisal, teve em 2020 uma receita arrecadada de R$92.978.343,24, enquanto as despesas empenhadas foram de R$93.329.130,29, revelando um déficit de R$350.787,05. O saldo a descoberto em relação aos restos a pagar, foi no montante de R$30.825.479,97.
No tocante às obrigações constitucionais, o ex-gestor aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,43% do produto da arrecadação dos impostos. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,81% dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
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