Redação Portal Cleriston Silva PCS
No voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que candidatas tiveram votação zero, prestaram contas de fome idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha, o que configura candidatura “laranja”. Para Neomar Filho “a instrução processual demonstrou, com provas robustas, que houve fraude na formação da chapa de vereadores e vereadoras nas eleições de 2020 em Jacobina”.
“De maneira reprovável, mulheres foram usadas tão somente para compor um número, em total desprestígio à democracia e em desrespeito à paridade de gênero. A decisão, que cassou o diploma do vereador eleito mediante a burla à legislação, tem efeitos acima de tudo pedagógicos, além de decretar a nulidade dos votos obtidos pelo partido das candidatas laranjas, bem como de decretar a inelegibilidade de todos os envolvidos nessa fraude”, afirma.
A decisão muda a composição na Câmara Municipal da cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário