Redação Portal Cleriston Silva PCS
Na prática, a regra dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos. Com a simplificação, a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. A perícia médica presencial, porém, não foi extinta, e ainda será feita em alguns casos.
Além disso, o INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora. Segundo o Ig, o auxílio é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. O benefício é uma espécie de indenização já que não necessariamente o trabalhador fica sem trabalhar, podendo exercer outra função. A concessão em geral era definitiva, extinta em casos de morte ou aposentadoria, mas agora poderá ser revisada e cortada.
A mudança nas regras de concessão do auxílio-doença foi bem avaliada por especialistas em Direito Previdenciário, por acelerar o processo de concessão do benefício e ajudar a reduzir a fila do INSS, hoje com cerca de 1,6 milhão de pessoas. Até o mês passado, mais de 828 mil aguardavam na fila para realizar a perícia médica, necessária para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente.
A desobrigação do resultado da perícia médica para conceder o benefício pode levar ao aumento de indeferimentos, porque nem sempre haverá contato entre perito e potencial beneficiário, aponta o advogado previdenciário João Badari. Segundo ele, a redução de contato direto dificulta a compreensão se a condição é incapacitante.
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