2 de jul. de 2021

Rosa Weber, do STF, determina abertura de inquérito para investigar Bolsonaro no caso Covaxin

Redação Portal Cleriston Silva PCS

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro para apurar se ele cometeu o crime de prevaricação ao ignorar denúncias de irregularidades acerca das negociações para compra da vacina Covaxin. A magistrada também autorizou que a Polícia Federal colha depoimento do chefe do Executivo.

A magistrada atendeu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para investigar o caso. A solicitação da Procuradoria, porém, só foi feita após pressão de Rosa Weber. Isso porque, inicialmente a PGR havia pedido para aguardar o fim da CPI da Covid para se manifestar sobre a necessidade ou não de investigar a atuação do chefe do Executivo neste caso. A ministra, que é relatora do caso, porém, rejeitou a solicitação e mandou a PGR se manifestar novamente sobre o caso.

Em uma decisão com duras críticas à PGR, a magistrada afirmou que a Constituição não prevê que o Ministério Público deve esperar os trabalhos de comissão parlamentar de inquérito para apurar eventuais delitos. “Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI”, disse. Segundo a ministra, "no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República".

A suspeita sobre a compra de vacinas veio à tona em torno da compra da vacina indiana Covaxin, quando a Folha revelou no último dia 18 o teor do depoimento sigiloso do servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda ao Ministério Público Federal, que relatou pressão "atípica" para liberar a importação da Covaxin.

Rosa também autorizou o depoimento de Luís Ricardo Miranda e de seu irmão, o deputado Luís Miranda (DEM-DF). Além disso, autorizou que a PF e a PGR busquem informações junto à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal e àCPI da Covid sobre as negociações relativas à Covaxin.

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