Redação Portal Cleriston Silva PCS
O TCE-BA informou ainda que o valor será acrescido de juros de mora e correção monetária. O órgão explicou que o convênio 110/2010, firmado pela prefeitura municipal de Nova Fátima com a Conder, teve como objeto a pavimentação de vias e construção de passeio. A desaprovação se deu pela não prestação de contas dos recursos referentes à terceira parcela do ajuste.
O ex-gestor Manoel Santos de Oliveira (de 2009 a 2012) terá que devolver o valor relativo à terceira parcela "face à omissão no dever de prestar as contas", enquanto o também ex-prefeito Amado Moreira da Cunha (de 2013 a 2016) irá pagar multa de R$ 1 mil por não ter adotado providências para corrigir as irregularidades apontadas no relatório de auditoria.
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