Redação Portal Cleriston Silva PCS
Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a imposição de comparecimento presencial no “Setor de Licitação” para obtenção dos editais, desrespeita os princípios da publicidade, impessoalidade e ampla competitividade. Além disso, não foram indicados nos avisos das licitações nem o site da prefeitura, nem o e-mail oficial, para obtenção de mais detalhes – o que impediu o amplo acesso às informações, especialmente às empresas sediadas em outros municípios.
Em consulta ao site oficial da Prefeitura de Nova Soure, a relatoria constatou que não há registro de licitação relacionado aos pregões mencionados, ou, ainda, de qualquer procedimento licitatório relativo ao exercício de 2021.
O Ministério Público Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito e determinação para que cumpra imediatamente a Lei de Acesso à Informação, com a disponibilização de todos os processos licitatórios no site da prefeitura.
Cabe recurso da decisão.
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