Redação Portal Cleriston Silva PCS
De acordo com a polícia, o homem informou que o material foi embarcado no estado do Ceará e tinha como destino a cidade de São José do Jacuípe, vizinha a Capim Grosso. A identidade dele não foi revelada.
Conforme a PRF, ao ser abordado o motorista apresentou documentos que mostravam divergências na guia florestal apresentada. O documento estava vencido desde 21 de julho, o que indicava que a carga não poderia ser transportada.
Segundo norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Documento de Origem Florestal (DOF) pode ser utilizado somente uma vez para acobertar o transporte e armazenamento de produto florestal. A reutilização do documento é considerada uma fraude.
O motorista, que é funcionário da empresa proprietária do caminhão, foi conduzido à delegacia, assinou termo circunstanciado e foi liberado em seguida. O veículo e a carga foram apreendidos e estão à disposição do Ibama.
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