Redação Portal Cleriston Silva PCS
Conforme a portaria, a retomada gradativa do expediente presencial considera, dentre outras questões, “a redução das taxas de pacientes infectados e internados em UTI pela COVID-19; a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 397, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contagio pelo novo Coronavirus-Covid-19; o Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os tribunais devam garantir o atendimento presencial aos cidadãos sem acesso à internet; e o avanço da vacinação contra Covid-19 dos grupos de risco de agravamento da doença e por idade no Estado da Bahia”.
O retorno às atividades presenciais, ressalta o documento, não será válido para servidoras gestantes, que deverão permanecer em serviço exclusivamente remoto. Aos demais, a portaria determina a retomada em três etapas, sendo a primeira exercida “pelo percentual de 50% dos servidores lotados nas respectivas unidades, em rodízio, com alternância semanal, preferencialmente em turnos distintos”; a segunda “pela totalidade dos servidores das respectivas unidades, com divisão em turnos de trabalho”; até que, finalmente, seja atingida a “totalidade dos servidores, no horário de funcionamento regular da unidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário