Redação Portal Cleriston Silva PCS
Os conselheiros do órgão definiram ainda que a ex-gestora terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$14.428,38, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. Rosângela Maria também foi punida com multa estipulada em R$1,5 mil. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, afirmou em seu voto, que o pagamento de juros e multas, decorrentes do descumprimento de prazos para cumprimento tempestivo da obrigação, “onera de forma irregular o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública responsável”.
O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de juros de mora e multa. Cabe recurso da decisão.
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