11 de mai. de 2021

TCM acolhe recurso do município de Quijinque e nega ressarcimento por atraso de pagamento do INSS

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu provimento, nesta terça-feira, 11, ao recurso interposto pelo Prefeito de Quijingue, Weligton Cavalcante de Gois (PL), para afastar a determinação de ressarcimento da quantia de R$ 151.090,73 com recursos pessoais, bem como o encaminhamento de representação ao Ministério Público Federal para apurar eventual improbidade administrativa.

Inicialmente o Tribunal havia entendido que os descontos de juros e multas no  Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Município tinham ocorrido em razão de omissão do Gestor em efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias na data certa. Em sua defesa, realizada pelo advogado Jaime Cruz, ficou demonstrado que o Gestor havia adotado todas as providências cabíveis em relação à proteção dos recursos do Município, recorrendo, inclusive, ao Poder Judiciário para buscar a restituição pela União.

Segundo o advogado, “foi possível demonstrar ao Tribunal que, no caso específico do Município de Quijingue, as retenções ocorridas no FPM foram devidamente questionadas tanto administrativamente, no âmbito da Receita Federal do Brasil, quanto na esfera do Poder Judiciário, o que, permitiu afastar a responsabilidade do Gestor neste primeiro momento”.

“Ficou claro no julgamento que o Tribunal está atento ao comportamento dos Gestores no cuidado com os recursos públicos, e que, se não demonstrar que adotou as providências cabíveis, será sim punido.”, acrescentou o advogado.

A decisão foi comemorada por diversos Prefeitos que estão em situações idênticas, diante dos inúmeros precedentes do Tribunal em determinar sempre o ressarcimento dos valores dos juros e multas do INSS, além de representação para o Ministério Público para apurar atos de improbidade administrativa.

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