Redação Portal Cleriston Silva PCS
Inicialmente o Tribunal havia entendido que os descontos de juros e multas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Município tinham ocorrido em razão de omissão do Gestor em efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias na data certa. Em sua defesa, realizada pelo advogado Jaime Cruz, ficou demonstrado que o Gestor havia adotado todas as providências cabíveis em relação à proteção dos recursos do Município, recorrendo, inclusive, ao Poder Judiciário para buscar a restituição pela União.
Segundo o advogado, “foi possível demonstrar ao Tribunal que, no caso específico do Município de Quijingue, as retenções ocorridas no FPM foram devidamente questionadas tanto administrativamente, no âmbito da Receita Federal do Brasil, quanto na esfera do Poder Judiciário, o que, permitiu afastar a responsabilidade do Gestor neste primeiro momento”.
“Ficou claro no julgamento que o Tribunal está atento ao comportamento dos Gestores no cuidado com os recursos públicos, e que, se não demonstrar que adotou as providências cabíveis, será sim punido.”, acrescentou o advogado.
A decisão foi comemorada por diversos Prefeitos que estão em situações idênticas, diante dos inúmeros precedentes do Tribunal em determinar sempre o ressarcimento dos valores dos juros e multas do INSS, além de representação para o Ministério Público para apurar atos de improbidade administrativa.
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