Redação Portal Cleriston Silva PCS
Em caso de desobediência, Pinheiro teria de pagar R$ 50 mil por evento ou ato que violasse a medida, limitada a 200 dias-multa. A Comarca tinha acatado recurso do Ministério Público do Estado (MP-BA) que acusou o gestor de promover aglomerações. Na defesa, o gestor negou que tenha promovido aglomerações. Pinheiro afirmou que os eventos citados pela acusação foram feitos através de lives.
O gestor também declarou que a primeira decisão não considerou os decretos estaduais da pandemia à época, com restrições e flexibilizações. Pinheiro também afirmou que não adotou postura negacionista, evitando, entre outros, aglomerações.
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